Escalões IRS 2026 em Portugal
O IRS é calculado por escalões progressivos de 12,5% a 48%, com uma fórmula de parcela a abater que simplifica o cálculo. Saiba como funcionam os escalões, a taxa adicional de solidariedade e veja um exemplo prático.
Tabela de escalões IRS 2026
Os escalões foram revalorizados em 3,51% face a 2025 (OE2026) e as taxas dos escalões 2 a 5 foram reduzidas em 0,3 pontos percentuais. O IRS aplica-se ao rendimento colectável (rendimento bruto menos a dedução específica da Categoria A).
| Rendimento colectável | Taxa marginal | Parcela a abater |
|---|---|---|
| Até 8.342 € | 12,5 % | 0 € |
| 8.342 € – 12.587 € | 15,7 % | 266,94 € |
| 12.587 € – 17.838 € | 21,2 % | 959,26 € |
| 17.838 € – 23.089 € | 24,1 % | 1.476,45 € |
| 23.089 € – 29.397 € | 31,1 % | 3.092,77 € |
| 29.397 € – 43.090 € | 34,9 % | 4.209,94 € |
| 43.090 € – 46.566 € | 43,1 % | 7.743,27 € |
| 46.566 € – 86.634 € | 44,6 % | 8.441,48 € |
| Acima de 86.634 € | 48 % | 11.387,17 € |
Fonte: OE2026 (Lei n.º XX/2026); PwC Portugal Guia Fiscal 2026. Escalões revalorizados 3,51% face a 2025. Corte de 0,3 pp nas taxas dos escalões 2 a 5.
Como usar a fórmula da parcela a abater
Em Portugal, o IRS não se calcula somando o imposto de cada escalão. Existe uma fórmula directa:
IRS = rendimento colectável × taxa marginal − parcela a abater
Por exemplo, se o rendimento colectável for 25.000 €, o escalão aplicável é 24,1% (entre 17.838 € e 23.089 €... mas 25.000 € já cai no escalão seguinte, 31,1%):
Rendimento colectável: 25.000 €
Escalão aplicável: 31,1% (23.089 € – 29.397 €), parcela a abater: 3.092,77 €
IRS = 25.000 × 0,311 − 3.092,77 = 7.775 − 3.092,77 = 4.682,23 €
Taxa efectiva: 4.682,23 / 25.000 = 18,7%
Dedução específica da Categoria A
Antes de aplicar os escalões, o rendimento bruto é reduzido pela dedução específica. Para trabalhadores por conta de outrem (Categoria A), o montante é o maior dos dois valores:
4.587,09 €
Valor fixo (8,54 × IAS 537,13)
Art. 25.º CIRS, Portaria n.º 480-A/2025/1
SS pago
Se superior ao valor fixo
Aplica-se acima de ~€3.470/mês bruto
Para a maioria dos trabalhadores com salário até ~€3.470/mês bruto, a SS paga (11%) é inferior a €4.587,09/ano, pelo que se aplica o valor fixo.
Taxa adicional de solidariedade
Para rendimentos colectáveis elevados, aplica-se uma taxa adicional de solidariedade sobre o IRS calculado pelos escalões normais:
| Rendimento colectável | Taxa adicional |
|---|---|
| Até 80.000 € | 0 % |
| 80.000 € – 250.000 € | + 2,5 % |
| Acima de 250.000 € | + 5 % |
A taxa adicional aplica-se apenas à parte do rendimento dentro de cada banda, não ao rendimento total. Fonte: art. 68.º-A CIRS.
Exemplo prático completo
Trabalhador solteiro — salário bruto 30.000 €/ano (14 pagas)
→ SS (11%) = 3.300 € → Dedução específica = max(4.587,09 ; 3.300) = 4.587,09 €
→ Rendimento colectável = 30.000 − 4.587,09 = 25.412,91 €
→ Escalão: 31,1% (23.089 – 29.397), parcela 3.092,77 €
→ IRS = 25.412,91 × 0,311 − 3.092,77 = 7.903,41 − 3.092,77 = 4.810,64 €
→ Taxa adicional solidariedade: 0 € (rendimento < 80.000 €)
→ Líquido anual = 30.000 − 3.300 − 4.810,64 = 21.889,36 €
→ Líquido mensal (14 pagas) = 21.889,36 ÷ 14 = 1.563,52 €/mês
Cálculo simplificado, sem deduções à coleta (saúde, habitação, educação). Resultado indicativo.
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