Escalões IRS 2026 em Portugal

O IRS é calculado por escalões progressivos de 12,5% a 48%, com uma fórmula de parcela a abater que simplifica o cálculo. Saiba como funcionam os escalões, a taxa adicional de solidariedade e veja um exemplo prático.

Tabela de escalões IRS 2026

Os escalões foram revalorizados em 3,51% face a 2025 (OE2026) e as taxas dos escalões 2 a 5 foram reduzidas em 0,3 pontos percentuais. O IRS aplica-se ao rendimento colectável (rendimento bruto menos a dedução específica da Categoria A).

Rendimento colectável Taxa marginal Parcela a abater
Até 8.342 € 12,5 % 0 €
8.342 € – 12.587 € 15,7 % 266,94 €
12.587 € – 17.838 € 21,2 % 959,26 €
17.838 € – 23.089 € 24,1 % 1.476,45 €
23.089 € – 29.397 € 31,1 % 3.092,77 €
29.397 € – 43.090 € 34,9 % 4.209,94 €
43.090 € – 46.566 € 43,1 % 7.743,27 €
46.566 € – 86.634 € 44,6 % 8.441,48 €
Acima de 86.634 € 48 % 11.387,17 €

Fonte: OE2026 (Lei n.º XX/2026); PwC Portugal Guia Fiscal 2026. Escalões revalorizados 3,51% face a 2025. Corte de 0,3 pp nas taxas dos escalões 2 a 5.

Como usar a fórmula da parcela a abater

Em Portugal, o IRS não se calcula somando o imposto de cada escalão. Existe uma fórmula directa:

IRS = rendimento colectável × taxa marginal − parcela a abater

Por exemplo, se o rendimento colectável for 25.000 €, o escalão aplicável é 24,1% (entre 17.838 € e 23.089 €... mas 25.000 € já cai no escalão seguinte, 31,1%):

Rendimento colectável: 25.000 €

Escalão aplicável: 31,1% (23.089 € – 29.397 €), parcela a abater: 3.092,77 €

IRS = 25.000 × 0,311 − 3.092,77 = 7.775 − 3.092,77 = 4.682,23 €

Taxa efectiva: 4.682,23 / 25.000 = 18,7%

Dedução específica da Categoria A

Antes de aplicar os escalões, o rendimento bruto é reduzido pela dedução específica. Para trabalhadores por conta de outrem (Categoria A), o montante é o maior dos dois valores:

4.587,09 €

Valor fixo (8,54 × IAS 537,13)

Art. 25.º CIRS, Portaria n.º 480-A/2025/1

SS pago

Se superior ao valor fixo

Aplica-se acima de ~€3.470/mês bruto

Para a maioria dos trabalhadores com salário até ~€3.470/mês bruto, a SS paga (11%) é inferior a €4.587,09/ano, pelo que se aplica o valor fixo.

Taxa adicional de solidariedade

Para rendimentos colectáveis elevados, aplica-se uma taxa adicional de solidariedade sobre o IRS calculado pelos escalões normais:

Rendimento colectável Taxa adicional
Até 80.000 € 0 %
80.000 € – 250.000 € + 2,5 %
Acima de 250.000 € + 5 %

A taxa adicional aplica-se apenas à parte do rendimento dentro de cada banda, não ao rendimento total. Fonte: art. 68.º-A CIRS.

Exemplo prático completo

Trabalhador solteiro — salário bruto 30.000 €/ano (14 pagas)

→ SS (11%) = 3.300 € → Dedução específica = max(4.587,09 ; 3.300) = 4.587,09 €

→ Rendimento colectável = 30.000 − 4.587,09 = 25.412,91 €

→ Escalão: 31,1% (23.089 – 29.397), parcela 3.092,77 €

→ IRS = 25.412,91 × 0,311 − 3.092,77 = 7.903,41 − 3.092,77 = 4.810,64 €

→ Taxa adicional solidariedade: 0 € (rendimento < 80.000 €)

→ Líquido anual = 30.000 − 3.300 − 4.810,64 = 21.889,36 €

→ Líquido mensal (14 pagas) = 21.889,36 ÷ 14 = 1.563,52 €/mês

Cálculo simplificado, sem deduções à coleta (saúde, habitação, educação). Resultado indicativo.

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